CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESPORTIVOS

 

 

CONTRATADA: Brasília Vôlei Esporte Clube – BVEC, localizada na QNO 12 área especial C, bloco E, nº 1.208, Ceilândia-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 22.168.896/0001-55, neste ato representada pelo sócio subscrito.

 

 

CONTRATANTE: _________________________________________________________________________

                                                                                                      Nome completo do(a) Contratante

 

_________________________________________________________, ____________________________,

                                                                Profissão                                                                                                     Estado civil

 

__________________________, _________________________, _________________________________,

                               RG                                                      Órgão expedidor                                                            CPF

 

residente e domiciliado à __________________________________________________________________

 

_________________________________________________________, ____________________________,

                                                                 Cidade-UF                                                                                                         CEP

 

responsável pelo(a) aluno(a) ______________________________________________________________.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Desportivos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª) O objeto deste contrato é a prestação de serviços esportivos pela contratada pelo prazo de 12 meses a partir da data de sua assinatura sendo renovável automática e sucessivamente por iguais períodos.

 

DA MATRÍCULA E DO UNIFORME

 

Cláusula 2ª) O(a) aluno(a) será considerado matriculado(a) somente após o preenchimento da ficha de inscrição e assinatura do contrato por seu responsável.

 

Cláusula 3ª) O uniforme deverá ser adquirido pelo aluno na malharia indicada. A malharia terá 15 dias úteis para entregar o uniforme.

 

Cláusula 4ª) Caso o(a) aluno(a) efetue a matrícula depois do dia 10 (dez) a mensalidade será cobrada proporcionalmente até a data do próximo vencimento.

 

DAS AULAS

 

Cláusula 5ª) A Contratada disponibilizará professor para ministrar aulas de vôlei nos dias e horários pré-estabelecidos com duração de ___________ (extenso:___________________________________________)

minutos por aula, duas vezes por semana.

 

Cláusula 6ª) Quando houver algum impedimento para a realização normal das aulas estas serão respostas na sexta-feira ou no sábado a critério de cada professor.

 

Cláusula 7ª) Não haverá reposição de aula quando ocorrer feriado durante a semana.

 

Cláusula 8ª) O contratante cederá, para todos os efeitos legais, o direito de imagem do(a) aluno(a) durante aulas ou em atividades extras, para divulgação em campanhas institucionais ou publicitárias da Contratada ou mesmo divulgação em redes sociais.

 

DAS ATIVIDADES EXTRAS

 

Cláusula 9ª) São denominadas como atividades extras e de livre aceitação pelo(a) Contratante, podendo ser cobradas separadamente das mensalidades os jogos amistosos, a participação em campeonatos, os campeonatos internos, os passeios, as viagens de intercâmbio e outras programações.

 

Cláusula 10ª) As atividades extras serão realizadas, preferencialmente, na sexta-feira ou no sábado.

 

DO PAGAMENTO

 

Cláusula 11ª) A mensalidade será paga somente através de boleto bancário ou carnê de pagamento com vencimento nos dias 10 (dez) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês.

 

Cláusula 12ª) O valor da mensalidade para este ano será de R$______________________

 

(extenso:_______________________________________________________________________________),

 

dividido em ________ parcelas de R$______________________

 

(extenso:_______________________________________________________________________________),

sujeito a juros e multa em caso de atraso.

 

Cláusula 13ª) O(a) aluno(a) que tiver um irmão matriculado receberá desconto de 10% (dez por cento) ao mês, aquele(a) que tiver dois receberá desconto de 20% (vinte por cento).

 

Cláusula 14ª) A contratada poderá, para a cobrança de seu crédito, inscrever o nome do(a) Contratante em banco de dados cadastrais (SPC/DPC) e valer-se de firma especializada.

 

Cláusula 15ª) O(a) Contratante inadimplente responderá por honorários devidos a firma especializada para cobrança.

 

Cláusula 16ª) A Contratada poderá, se houver necessidade, reajustar a mensalidade para ampliação de quadros de funcionários, qualificação dos serviços prestados e outras situações não previstas neste instrumento.

 

DO TRANCAMENTO PROVISÓRIO

 

Cláusula 17ª) O(a) aluno(a) poderá efetuar o trancamento de sua matrícula por, no máximo 2 (dois) meses ao ano mediante pagamento de taxa no valor de R$ ___________________

 

(extenso:_______________________________________________________________________________),

por cada mês trancado.

 

Cláusula 18ª) Após os dois meses de trancamento o(a) aluno(a) deverá retornar às aulas ou efetuar a rescisão sob pena da mesma ser efetuada automaticamente.

 

Cláusula 19ª) Ficará isento do pagamento da taxa de trancamento o(a) aluno(a) que comprovar, através de entrega de cópia do atestado médico, sua impossibilidade para realizar as atividades esportivas, podendo voltar a qualquer tempo sem incorrer em pagamento de taxa de matrícula.

 

Cláusula 20ª) O trancamento deverá ser realizado até o dia 25 de cada mês para que não seja cobrada a parcela referente ao mês subsequente, tendo eficácia após o preenchimento e assinatura do termo específico.

 

Cláusula 21ª) A Contratada poderá, se houver necessidade, reajustar a taxa.

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

Cláusula 22ª) Este contrato poderá ser rescindido pelo(a) Contratante através do preenchimento e assinatura do Termo de Rescisão Contratual até o dia 25 de cada mês, para que não seja cobrada a parcela referente ao mês subsequente.

 

Cláusula 23ª) A rescisão somente será efetuada se mensalidades ou outros débitos estiverem devidamente quitados.

 

Cláusula 24ª) Não é admitida a rescisão por telefone, pela forma verbal ou por e-mail, bastando assinar o documento disponível com o professor.

 

Cláusula 25ª) Caso o(a) aluno(a) rescindido queira retornar às aulas deverá pagar taxa de matrícula e preencher Termo de Renovação de Contrato.

 

DO FORO

 

Cláusula 26ª) Fica eleito o foro de Brasília para dirimir, judicialmente, as controvérsias inerentes ao presente contrato.

 

E, assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

 

 

Brasília, _______ de _________________________________ de ________________

 

 

 

_________________________________________          _________________________________________

                                Contratante                                                                    Brasília Vôlei Esporte Clube

                                                                                                                         CNPJ nº 22.168.896/0001-55

 

 

_________________________________________          _________________________________________

                               Testemunha 1                                                                               Testemunha 2

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                1ª via Contratante        2ª via Contratada